A Associação

ESTATUTO SOCIAL

WAKAYAMA KENJINKAI DO BRASIL.

(Aprovada na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 01 de fevereiro de 2.015)

Capítulo I – Da Denominação, Sede, Fins e Duração.

Art. 1° – Sob a denominação de “WAKAYAMA KENJINKAI DO BRASIL”, DENOMINADA NESTE ESTATUTO COMO Wakayama, é uma associação civil de Direito Privado, com fins não econômicos, de caráter cultural e recreativo com o primitivo Estatuto registrado sob n° 29.729 em 30/08/1.973, de conformidade com o Código Civil Brasileiro Lei n° 11.127 de 28/06/2.005.

Art. 2° – Com sede a Rua Tenente Otávio Gomes n° 88 no bairro da Aclimação, CEP 01526-010, São Paulo – SP, podendo manter filiais em qualquer parte do Território Nacional.

Art. 3° – Wakayama tem como finalidade:

  • Associar pessoas originárias da província de Wakayama do Japão, seus descendentes e simpatizantes;
  • Promover a confraternização entre os seus associados;
  • Estreitar os laços de amizade entre Nipo-brasileiros;
  • Manter intercâmbio com as associações similares e Federação das Províncias “Kenren”;
  • Desenvolver intercâmbio técnico-cultural com a Província de Wakayama do Japão.

Art. 4° – O prazo de duração é por tempo indeterminado.

Capítulo II – Dos Associados, Admissão, Demissão e Exclusão.

Art. 5° – Wakayama é constituída com número ilimitado de associados, pessoas físicas, oriundos da Província de Wakayama, seus descendentes e simpatizantes, conforme este Estatuto.

Art. 6° – A admissão é feita por convite ou apresentação de outro associado, aprovada pela Diretoria Executiva.

Art. 7° – A demissão ocorrerá nos seguintes casos:

  • Ter solicitado a sua demissão;
  • Com o conhecimento do falecimento;
  • Por infringência ao Estatuto.

Art. 8° – A exclusão será efetivada nos seguintes casos:

  • Aqueles que infringem os Bons Usos e Costumes da entidade, serão considerados “persona non grata”;
  • Os condenados por crime “transitado e julgado”.

Art. 9° – Os associados punidos sempre terão direito a ampla defesa junto a Diretoria.

Capítulo III – Dos Direitos e Deveres dos associados.

Art. 10 – São direitos:

  • Frequentar as dependências da Entidade;
  • Participar das reuniões e eventos sociais;
  • Propor a admissão de associados;
  • Participar, discutir e votar em Assembleias Gerais;
  • Votar e ser votado para os cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

Art. 11 – São Deveres:

  • Estar quites com as contribuições para ter os direitos estatutários;
  • Acatar as deliberações da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais;
  • Colaborar para o desenvolvimento da Entidade.

Parágrafo Único – Os associados, mesmo que investidos na condição de membros a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Entidade.

Capítulo IV – Do Patrimônio, Receita e Despesa.

Art. 12 – O Patrimônio da Wakayama é constituído de bens materiais e valores.

Parágrafo Único – As transações com Bens Imóveis deverão ter aprovação da Assembleia Geral.

Art. 13 – As Receitas são obtidas:

  • Pelas aplicações financeiras;
  • Das contribuições de associados;
  • Das doações, subvenções, legados e alugueres.

Art. 14 – As Despesas são:

  • Administrativas e Sociais;
  • As despesas Extraordinárias deverão ser aprovadas em reunião de Diretoria Executiva.

Capítulo V – Dos Órgãos da Administração

Art. 15 – São Órgãos da Administração:

  • Assembleia Geral;
  • Conselho Fiscal;
  • Diretoria Executiva.

Parágrafo Único – Wakayama tem 05 (cinco) Conselheiros beneméritos que serão consultados nos assuntos mais relevantes, se assim entender a Diretoria Executiva.

Capitulo VI – Da Assembleia Geral

Art. 16 – A Assembleia Geral é constituída pelos associados da Entidade e possui poder soberano na sua deliberação e são decididas por voto da maioria dos associados presentes, salvo as exceções previstas neste Estatuto.

Art. 17 – A Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária será convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 dos associados, aberta por quem a tenha convocado e presidida e secretariada por indicação da Assembleia.

Art. 18 – As convocações serão feitas através de carta, ou e-mails, ou imprensa, ou aviso afixado na sede da Entidade.

Art. 19 – Cabe a Assembleia Geral Ordinária:

  • Até o fim do mês de fevereiro de cada ano, discutir e aprovar as contas do resultado econômico da administração, acompanhado do Balanço Patrimonial com o parecer do Conselho Fiscal referente ao exercício anterior, e aprovar a previsão do orçamento e o relatório das atividades para o exercício corrente;
  • Na mesma data em Assembleia Geral Extraordinária serão eleitos a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. No mesmo ato serão empossados.

Art. 20 – A Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária quando convocada será realizada com o quórum de 1/3 dos associados, em primeira convocação e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número.

Art. 21 – Os seguintes assuntos, de especial relevância, são decididos em Assembleia Geral Extraordinária:

  • Aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
  • Alterar o presente Estatuto, com 2/3 dos presentes;
  • Destituição dos membros da Administração, com 2/3 dos presentes;
  • Dissolução desta Entidade será por deliberação da Assembleia Geral;
  • Modificação da estrutura ou construção da Sede desta Entidade;
  • Eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

Capitulo VII – Do Conselho Fiscal

Art. 22 – O Conselho Fiscal, eleito em Assembleia Geral Extraordinária, com mandato de 02 (dois) anos, constituído de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, civilmente capazes, com as seguintes atribuições:

  • Acompanhar e fiscalizar toda a documentação financeira, livro caixa e registros contábeis, e a evolução financeira;
  • No final de cada exercício emitirá parecer sobre os documentos examinados.

Art. 23 – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada ano e quando especialmente for convocado pelo Presidente Executivo.

Capitulo VIII – Da Diretoria Executiva

Art. 24 – A Diretoria Executiva é composta de 08 (oito) membros:

  1. Presidente;
  2. Primeiro Vice-Presidente;
  3. Segundo Vice-Presidente;
  4. Terceiro Vice-Presidente;
  5. Primeiro Tesoureiro;
  6. Segundo Tesoureiro;
  7. Primeiro Secretário;
  8. Segundo Secretário;
  9. Diversos Diretores.

Representantes Regionais: Atibaia, Bastos, Dourados, Londrina e Mogi das Cruzes.

  • 1° – Os mandatos dos membros da Diretoria Executiva têm duração de 02 (dois) anos, eleitos em chapa, com a representação pelo cabeça de chapa, 30 dias antes da eleição em Assembleia Geral Extraordinária.
  • 2° – Os membros da Diretoria Executiva poderão ser reeleitos.
  • 3° – Os Representantes Regionais nomeados pelo Presidente da Executiva estão dispensados do comparecimento à reunião mensal.

Art. 25 – Compete à Diretoria Executiva:

  • Dirigir a Entidade de acordo com o Estatuto, promover o bem geral dos associados e administrar o patrimônio;
  • Determinar aos Órgãos competentes, o cumprimento da prestação de contas, relatório das atividades e previsão orçamentária junto a Assembleia Geral Ordinária;
  • Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver atividades sociais relacionadas às áreas femininas e jovens.

Parágrafo Único – As decisões da Diretoria Executiva deverão ser tomadas por votos da maioria dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate.

Art. 26 – Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:

  • Dirigir os trabalhos da Entidade, podendo participar de qualquer reunião da Entidade;
  • Representar a Entidade ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
  • Convocar reuniões de Diretoria Executiva;
  • Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, assinar cheques, juntamente com o Primeiro Tesoureiro;
  • Autorizar pagamento de despesas ordinárias;
  • Assinar com o Secretário, as Atas das Assembleias Gerais;
  • Assinar documentos sob sua responsabilidade.

Parágrafo Único – Os Vices Presidentes auxiliarão o Presidente.

Art. 27 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:

  • Abrir, encerrar e movimentar contas bancárias e assinar cheques juntamente com o Presidente;
  • Receber contribuições financeiras destinadas à Entidade;
  • Efetuar os pagamentos autorizados pela Diretoria Executiva;
  • Apresentar relatórios financeiros à Assembleia Geral;
  • Elaborar e apresentar à Diretoria Executiva os relatórios do movimento financeiro, balancetes e Balanço Patrimonial.

Parágrafo Único – O Segundo Tesoureiro auxiliará o Primeiro Tesoureiro.

Art. 28 – Compete ao Primeiro Secretário:

  • Responsabilizar-se e assinar juntamente com o Presidente as atas da Assembleia Geral e de outros órgãos que sejam dirigidos pela Diretoria Executiva;
  • Manter sob sua guarda e responsabilidade, os Registros de Atas, Rol de associados e outros atos de uso da Secretaria, deles prestando contas.
  • Assessorar o Presidente no desenvolvimento das Assembleias;
  • Expedir e receber correspondências relacionadas à movimentação de associados;
  • Manter em boa ordem os arquivos e documentos da Entidade;
  • Elaborar Relatórios da Secretaria para Assembleias Gerais.

Parágrafo Único – O Segundo Secretário auxiliará o Primeiro Secretário.

Art. 29 – Os indicados na letra “i” do artigo 24 são nomeados pelo Presidente.

Parágrafo Único – Os diretores nomeados pelo Presidente auxiliarão em suas funções, desempenhando as atribuições que lhes forem conferidas pelo Presidente.

Capítulo IX – Do Exercício Social

Art. 30 – O exercício social inicia em 1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano.

Capítulo X – Das Disposições Gerais

Art. 31 – Nesta Entidade funcionam os seguintes departamentos:

  • Departamento Feminino composto pelas senhoras, com a finalidade de promover eventos sociais, culturais, artísticos, gastronômicos, artesanais e lazer, bem como colaborar com as atividades da Entidade e escolherão a sua Dirigente;
  • Departamento de jovens terá como atividade eventos peculiares a sua faixa etária e voluntariamente colaborando na organização dos eventos da Entidade.

Art. 32 – Wakayama não remunera os seus Diretores e Conselheiros pelo exercício de seus cargos na Entidade.

Art. 33 – Este Estatuto foi redigido de modo objetivo, respeitando as leis na interpretação, pelos Bons Usos e Costumes da Sociedade Brasileira.

Capitulo XI – Da Liquidação e Dissolução

Art. 34 – No caso de dissolução por motivos insuperáveis, a Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse fim, com 2/3 dos presentes, escolherá uma comissão composta de 03 (três) membros liquidante, que apurará o Ativo e Passivo e se houver um saldo, será destinado para uma entidade de fins assemelhados, com registro no Conselho Nacional da Assistência Social (CNAS).

Art. 35 – Para dúvidas e controversas oriundas deste Estatuto fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo ou se preferirem utilizarão as prerrogativas da Lei n° 9.307/96 nomeando desde já o TRIJAB – Tribunal de Justiça Arbitral do Brasil, com sede à Rua Coronel Meireles, n° 186 – Penha – São Paulo – Capital.

São Paulo, 02 de fevereiro de 2.015

José Taniguti – Presidente

Hatiro Shimomoto – Advogado OAB n° 25.412